sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

REQUERIMANTO/SLICITAÇÃO/DOCUMENTO DA PM

ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUÁ



Requerimento Nº ___/____/2012


Senhor Presidente .
Senhores Vereadores.


Requeiro após ouvir o plenário a Senhora Prefeita Municipal Ana Helena Andrade Costa , as seguintes solicitações:

• Encaminhamento do projeto de lei que contempla as pessoa portadoras de deficiência física em anexo, para o analise desta casa legislativa.
• Ouvindo a comunidade do Pov. Bolandeira sinto a necessidade de reivindicar a urgência na regularização do sistema de água do Pov. Citado.
• Reconhecendo a importância da limpeza e reforma na escola municipal Dr. Jesse Andrade Fontes, reivindico a necessidade da construção de muro e redutores de velocidade na referida escola, devido as o coerências existentes no decorrer do período letivo.



Justificativa em Plenário.


Arauá em 21/02/2011


José Gilvan do Rosário Fonseca
Vereador-autor

4 comentários:

  1. Caro Vereador Gilvan, gostei da sua atitude em utilizar a internet para divulgar sua atuação palarmentar na câmara municipal de Arauá. creio que você em seus arquivos tenha muitos projetos e indicações aprovadas publique é muito importante.

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  2. Senhor Vereador Gilvan Segue abaixo a menuta do projeto que regulamenta o fornecimento de enegia em Arauá espero ve - lo Aprovado por unanimidade

    PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O CORTE DE ENEGIA POR FALTA DE PAGAMENTO

    O Prefeito Municipal de -----------------------, Estado de Sergipe. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º - Fica terminantemente proibido o corte de fornecimento de energia elétrica após as 10h00min horas de sexta-feira até as 12:00 horas de segunda-feira e após as 10:00 horas da véspera de feriado até 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior. Devendo o consumidor ser avisado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

    Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo anterior implicará em comunicações à Agência Nacional de Energia, para as devidas providências. Sendo obrigatória a religação imediata sob pena de indenização.

    Art. 3º - Se a empresa reincidir no descumprimento desta lei, ficará sujeita a multa de até cem vezes o valor do débito do consumidor junto à concessionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica (sulgipe), devendo tais recursos ser aplicados na manutenção de iluminação publica ou implantação de projeto de rede elétrica.

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arauá, 17 de agosto de 2010.

    ________________________________

    Prefeito Municipal

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  3. Senhor Vereador segue abaixo outra menuta de projeto que regulamenta os terrenos baldios em nosso município.


    Projeto de Lei Autoria do Vereador__________Cria o Programa de
    Aproveitamento de Terrenos Baldios no Município de _________ e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de ______________ aprova:

    Art. 1° - Fica Instituído no Município de __________ o Programa de Aproveitamento de Terrenos Baldios, que consiste em autorização do uso dos mesmos por seus proprietários para o cultivo de hortaliças em geral.

    Parágrafo Único - A autorização de que trata o Art. 1°, dar-se-á mediante termo expresso entre a Prefeitura Municipal e o proprietário do terreno.

    Art. 2° - A Prefeitura Municipal receberá a inscrição dos terrenos baldios e distribuirá as áreas entre os pretendentes, previamente selecionados, providenciando a colocação de identificação nos terrenos inscritos.

    Art. 3° - Terá direito a inscrever-se no Programa todo cidadão residente no Município de __________.

    Parágrafo Único - A área contemplada não poderá exceder um módulo de 400 m2.

    Art. 4° - No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário deverão constar os seguintes deveres do beneficiário:

    I - providenciar o cercamento da área;
    II - manter a área limpa;
    III - prevenir a erosão do solo;
    IV - o compromisso de devolução da área até o prazo de 03(três) meses a
    contar do pedido, prorrogáveis por mais 03 (três) meses, se constatada a necessidade de colheita.

    Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres incorrerá na exclusão do beneficiário do programa.

    Art. 5° - Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida.

    Art. 6° - Independente do tempo de uso da área inscrita no programa, não incorrerá direito a usucapião.

    Art. 7° - A Prefeitura Municipal deverá incentivar o trabalho cooperativo dos beneficiados com o programa, podendo firmar convênio com entidades e órgãos, visando ao fornecimento de mudas, assessoramento comunitário e planejamento dos plantios.

    Art. 8° - A Prefeitura Municipal está autorizada a conceder vantagem tributária sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano aos proprietários que inscreverem os seus terrenos no programa.

    Art. 9° - A qualquer tempo, o proprietário do terreno cedido para fins do Programa poderá solicitar o fim das atividades ali desenvolvidas, bastando para isto
    requerer à Prefeitura de ____________, que o deferirá de imediato.

    Art 10 - A Prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei.
    Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    ________________________________

    Prefeito Municipal

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  4. Caro vereador ficarei feliz se alguns desse projetos for apresentados nas comissões discutido no plenário ainda tenho outros projetos de conho social estou ao seu dispor para maiores exclarecimentos

    TESTE VOCACIONAL PARA ALUNOS DA REMUNICIPAL

    LEI Nº --------- DE ----------------------------.

    Cria o Programa Municipal “Teste Vocacional para os alunos das Escolas Públicas Municipais” e dá outras providências.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE __________, Estado do Rio de Janeiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “Teste Vocacional para os alunos das Escolas Públicas Municipais”.

    Art. 2º - Ficam as escolas Públicas Municipais obrigadas a aplicar testes vocacionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental.

    I - Os testes a que se refere o “caput” deste artigo são gratuitos para todos os alunos do ensino Fundamental da rede Pública Municipal.

    II - Os testes serão programados e aplicados por equipes técnicas especializadas na área da psicologia, constante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de _____________.

    Art. 3º - As condições Técnico-Operacionais e os objetivos específicos dos testes vocacionais, aplicados nos termos desta lei, são de responsabilidade da Secretaria de Educação.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    ______________, ________.


    __________________
    Prefeita



    • Origem: Projeto de Lei nº_________________
    Autoria do vereador ___________________

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